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Lei Ordinária nº 7.840/2025

DECLARA Utilidade Pública do Instituto Nossa Comunidade Ativa - INCA.

LEI Nº 7.840, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

DECLARA Utilidade Pública do Instituto Nossa Comunidade Ativa - INCA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, o Instituto Nossa Comunidade Ativa - INCA, com a sede na Rua 87, nº 17, Qd-2, Bairro Novo Aleixo, CEP 69099-756, Município de Manaus/AM, com CNPJ nº 47.606.195/0001-81, promovendo o desenvolvimento de atividades associativas sociais.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.