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Lei Ordinária nº 7.839/2025

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Missão Integral Brasileiro Renascer - IMIBRE.

LEI Nº 7.839, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Missão Integral Brasileiro Renascer - IMIBRE.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Missão Integral Brasileiro Renascer - IMIBRE, devidamente inscrito no CNPJ 33.626.824/0001-20, sociedade civil sem fins econômicos, com sede na Rua General, nº 07, Riacho Doce I, Cidade Nova, CEP 69.095-178, Manaus/AM.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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