Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.821/2025

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora NAIA MOREIRA YAMAMURA.

LEI Nº 7.821, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora NAIA MOREIRA YAMAMURA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora NAIA MOREIRA YAMAMURA.

Parágrafo único. O Título ora concedido será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, a ser realizada em data e horário a serem definidos mediante ajuste entre a ALEAM e a homenageada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de novembro de 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.