Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.817/2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ORLEILSO XIMENES MUNIZ.

LEI Nº 7.817, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ORLEILSO XIMENES MUNIZ.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Coronel QOBM, Senhor Orleilso Ximenes Muniz, conforme Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ray Araújo em data e horário a ser definido posteriormente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de novembro de 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.