Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.813/2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANDRÉ FABIANO SANTOS PEREIRA.

LEI Nº 7.813, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANDRÉ FABIANO SANTOS PEREIRA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor André Fabiano Santos Pereira, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.