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Lei Ordinária nº 7.797/2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RUI MANUEL PROENÇA DE CAMPOS GARCIA.

LEI Nº 7.797, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RUI MANUEL PROENÇA DE CAMPOS GARCIA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Rui Manuel Proença de Campos Garcia, conforme Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.