Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.782/2025

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 7.240, de 17 de dezembro de 2024 que: "INSTITUI a Campanha de Conscientização do Daltonismo" .

LEI Nº 7.782, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 7.240 , de 17 de dezembro de 2024 que: "INSTITUI a Campanha de Conscientização do Daltonismo" .

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Altera o art. 3.º da Lei nº 7.240 , de 17 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

V - garantir a oferta de material didático com acessibilidade cromática para daltonismo no sistema de ensino público;

VI - contribuir para o desenvolvimento de políticas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos disponíveis para o diagnóstico do daltonismo; e

VII - assegurar orientação psicológica e assistência aos alunos diagnosticados com essa condição." (N.R.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7240/2024 de 17/12/2024