Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.776/2025

INSTITUI o Dia Estadual do Advogado(a) Consumerista.

LEI Nº 7.776, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Advogado(a) Consumerista.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Advogado(a) Consumerista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.