Lei Ordinária nº 7.775/2025
INSTITUI o mês Dezembro Transparente, dedicado a conscientização e ao combate à corrupção.
LEI Nº 7.775, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
INSTITUI o mês Dezembro Transparente, dedicado a conscientização e ao combate à corrupção.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído o mês Dezembro Transparente, dedicado à conscientização e ao combate à corrupção, a ser celebrado anualmente, no Estado do Amazonas.
Art. 2º O mês Dezembro Transparente passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3º A celebração instituída no artigo 1.º desta Lei possui as seguintes diretrizes:
I - promover a conscientização da população e dos agentes públicos com as boas práticas de integridade, transparência, honestidade e ética nas ações públicas e privadas;
II - difundir os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, todos insculpidos no artigo 37 da Magna Carta;
III - divulgar ações de prevenção e combate a corrupção;
IV - conscientizar a sociedade a respeito da importância de relatar atos de corrupção que porventura tenham conhecimento tanto na esfera pública como na esfera privada.
Art. 4º Para fins de execução desta Lei, poderá o Poder Executivo organizar eventos e adotar ações voltadas a conscientização e ao combate à corrupção.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.