Lei Ordinária nº 7.750/2025
CONFERE o Título de Capital Amazonense do Mel ao Município de Boa Vista do Ramos no Estado do Amazonas.
LEI Nº 7.750, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
CONFERE o Título de Capital Amazonense do Mel ao Município de Boa Vista do Ramos no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Boa Vista do Ramos, no Estado do Amazonas, o Título de Capital Amazonense do Mel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.