Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.743/2025

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Pestalozzi de Borba.

LEI Nº 7.743, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Pestalozzi de Borba.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Pestalozzi de Borba.

Parágrafo único. A Utilidade Pública no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de setembro de 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.