Lei Ordinária nº 7.740/2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Clóvis Araújo Pinto Júnior.
LEI Nº 7.740, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Clóvis Araújo Pinto Júnior.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Coronel do Corpo de Bombeiros Militar Senhor Clóvis Araújo Pinto Júnior, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.