Lei Ordinária nº 7.737/2025
INSTITUI o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.
LEI Nº 7.737, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
INSTITUI o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho, a ser evidenciado anualmente, no dia 31 de outubro.
Art. 2º No dia 31 de outubro, será dada ampla divulgação à proclamação do Evangelho por meio da distribuição de material gratuito, impresso ou virtual, e na realização de eventos no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Proclamação do Evangelho passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.