Lei Ordinária nº 7.651/2025
INSTITUI o Dia Estadual do Engenheiro Ambiental.
LEI Nº 7.651, DE 11 DE JULHO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual do Engenheiro Ambiental.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Engenheiro Ambiental, a ser celebrado anualmente, em 31 de janeiro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Dia Estadual do Engenheiro Ambiental tem por objetivos:
I - o reconhecimento da importância desses profissionais na preservação do meio ambiente e na construção de soluções sustentáveis;
II - o incentivo aos estudos de avaliação de impactos ambientais decorrentes de obras, atividades e empreendimentos, no contexto ambiental, social e econômico; e
III - a otimização, com base no desenvolvimento sustentável, do uso da água e a sua conservação em empreendimentos públicos, industriais e agrícolas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.