Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.324/2025

ALTERA o art. 2.º da Lei nº 4.694, de 9 de novembro de 2018.

LEI Nº 7.324, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA o art. 2.º da Lei nº 4.694 , de 9 de novembro de 2018.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º O art. 2.º da Lei nº 4.694 , de 9 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio tem como diretrizes:

VII - combate e prevenção da Automutilação e do Suicídio de Crianças e Adolescentes; e

VIII - incentivar a criação de programas e projetos que promovam a saúde mental de crianças e adolescentes nas escolas e em espaços comunitários." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4694/2018 de //