Lei Ordinária nº 7.319/2025
INSTITUI a Semana de Conscientização e Combate ao Tráfico de Animais Silvestres no Estado.
LEI Nº 7.319, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUI a Semana de Conscientização e Combate ao Tráfico de Animais Silvestres no Estado.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização e Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º São objetivos da Semana de Conscientização e Combate ao Tráfico de Animais Silvestres.
I - sensibilizar a sociedade sobre a importância dos animais silvestres;
II - propiciar espaços para disseminação de informação em prol dos animais;
III - estimular disseminação de informações para o combate ao tráfico de animais silvestres.
Art. 3º Durante a Semana de Conscientização e Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, deverão ocorrer ações como:
I - divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos;
II - realização de palestras, atividades lúdicas e educativas;
III - exposições de ações e de trabalhos desenvolvidos por organizações de proteção animal, de grupos de voluntários independentes inerentes ao tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.