Lei Ordinária nº 7.317/2025
INSTITUI o mês Agosto Branco dedicado à prevenção e ao combate ao câncer de pulmão.
LEI Nº 7.317, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUI o mês Agosto Branco dedicado à prevenção e ao combate ao câncer de pulmão.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído o mês Agosto Branco, dedicado a prevenção e ao combate ao câncer de Pulmão.
Art. 2º O mês estadual Agosto Branco contará com as seguintes diretrizes.
I - fomento à comunicação, à publicidade e à conscientização sobre a doença, sua prevenção e formas de tratamento e fatores de risco;
II - estímulo à garantia de acesso na rede estadual de saúde para os serviços de diagnóstico e tratamento;
III - acompanhamento psicológico ao paciente e sua família.
Art. 3º O mês estadual Agosto Branco, fica incluído no calendário oficial do Estado do Amazonas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.