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Lei Ordinária nº 7.312/2025

INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre obesidade em animais domésticos.

LEI Nº 7.312, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre obesidade em animais domésticos.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha de Conscientização sobre obesidade em animais domésticos, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre as causas, sintomas, riscos, formas de prevenção e tratamentos.

Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1.º:

I - divulgação das causas mais comuns da obesidade em animais domésticos, como dieta inadequada e sedentarismo;

II - publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como excesso de gordura no corpo do animal, sede excessiva e falta de fôlego;

III - orientação sobre os riscos da obesidade, que envolvem o desenvolvimento de diabetes, problemas nas articulações, doenças cardiovasculares e até alterações neurológicas;

IV - disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário;

V - incentivo à adoção de medidas de prevenção, como oferecer ração de boa qualidade, controlar o consumo de petiscos, estimular a prática de atividades físicas com passeios e brincadeiras, entre outras.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas necessárias para a sua fiel execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.