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Lei Ordinária nº 7.297/2025

ALTERA a remuneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, constante do Anexo II da Lei Delegada nº 114, de 18 de maio de 2007.

LEI Nº 7.297, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA a remuneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, constante do Anexo II da Lei Delegada nº 114 , de 18 de maio de 2007.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo II da Lei Delegada nº 114 , de 18 de maio de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Universidade do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Delegada nº 114/2007 de //