Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.288/2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do Supremo Tribunal Federal ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA.

LEI Nº 7.288, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do Supremo Tribunal Federal ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor André Luiz de Almeida Mendonça, Ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a serem definidos posteriormente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7631/2025 de 07/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.