Lei Ordinária nº 7.286/2025
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Hipersonia.
LEI Nº 7.286, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Hipersonia.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Conscientização sobre a Hipersonia, a ser evidenciado anualmente no primeiro sábado do mês de junho.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Conscientização sobre a Hipersonia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
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