Lei Ordinária nº 7.282/2025
INSTITUI o Dia Estadual do Médico Ultrassonografista.
LEI Nº 7.282, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual do Médico Ultrassonografista.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 21 de agosto como o Dia Estadual do Médico Ultrassonografista.
Parágrafo único. No Dia Estadual de que trata esta Lei, poderão ser desenvolvidas ações com o intuito de proporcionar o reconhecimento profissional, valorizando e motivando os médicos ultrassonografistas, além de aumentar a conscientização pública sobre a importância da ultrassonografia e o papel crucial dos profissionais que a realizam.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
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