Lei Complementar nº 286/2026
CRIA os cargos que especifica, pertencentes ao quadro funcional do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 15 DE ABRIL DE 2026
CRIA os cargos que especifica, pertencentes ao quadro funcional do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados, no quadro funcional do Ministério Público do Estado do Amazonas, 6 (seis) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final.
Art. 2º A instalação das Promotorias de Justiça correspondentes aos cargos citados no artigo anterior respeitará o seguinte regramento:
I - será precedida de minudente estudo de viabilidade financeiro-orçamentária, ficando suspensa qualquer nova instalação, sempre que for atingido o limite prudencial nos dispêndios com pessoal, previsto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000;
II - será efetivada mediante a edição de ato do Procurador-Geral de Justiça; e
III - a definição das atribuições das respectivas Promotorias far-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da efetiva instalação.
Art. 3º O desrespeito aos procedimentos previstos nesta Lei ensejará a apuração e a propositura das medidas cabíveis contra o ordenador da despesa infundada ou temerária, sem prejuízo do direito à representação para a destituição do cargo, perante o Colégio de Procuradores de Justiça ou a Assembleia Legislativa do Estado, nos termos e fins designados em lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil