Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 55.120/2026

RETIFICA, na forma que especifica, o Decreto nº 53.630, de 27 de fevereiro de 2026, que enquadrou por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

DECRETO Nº 55.120, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

RETIFICA, na forma que especifica, o Decreto nº 53.630, de 27 de fevereiro de 2026, que enquadrou por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Decreto nº 53.630 de 27 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu MARIA IVANEIDE DE SOUSA COSTA, à Classe A, Referência 4, no cargo de Técnico de Enfermagem, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0585747-64.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu dos recursos, negando provimento ao apelo do Estado do Amazonas, contudo, dando parcial provimento ao recurso da servidora para determinar o seu reenquadramento na Classe B, Referência 3, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 02169/2026, encaminhada pelo no Ofício nº 02504/2026/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento ao aresto;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.001365/2024-58, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1.º do Decreto nº 53.630, de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica promovida a servidora MARIA IVANEIDE DE SOUSA COSTA, Matrícula nº 162.608-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 22/06/2012

2 3 22/06/2014

3 4 22/06/2016

4 B 1 22/06/2018

B 1 2 22/06/2020

2 3 22/06/2022

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda