Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 55.118/2026

ENQUADRA, por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

DECRETO Nº 55.118, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA, por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0490933-26.2024.8.04.0001, que admitiu os recursos interpostos e, no mérito, negou provimento ao apelo do ESTADO DO AMAZONAS e deu parcial provimento ao recurso de JARLEANE OLIVEIRA FERREIRA para reconhecer seu direito ao reenquadramento na Classe A, Referência 4, com o consequente pagamento das diferenças salariais retroativas devidas, uma vez que restou comprovado que o tempo de serviço foi integralmente cumprido, conforme estabelecido pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Sistema Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 04040 /2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício nº 4559/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.009592/2024-21, DECRETA: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 26/04/2019

2 3 26/04/2021

3 4 26/04/2023

Art. 1º Fica promovida a servidora JARLEANE OLIVEIRA FERREIRA, Matrícula nº 235.707-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda