Decreto nº 55.101/2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Medicina Tropical "Doutor Heitor Vieira Dourado" que identifica.
DECRETO Nº 55.101, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Medicina Tropical "Doutor Heitor Vieira Dourado" que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0472218-33.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso para reformar a sentença, no que tange à progressão funcional, reconhecendo o direito de MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA DIAS, à progressão sequencial integral, determinando o seu enquadramento na Classe C, Referência 2, do cargo de Técnico de Patologia Clínica, na forma da Lei Estadual nº 3.469/2009;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01735/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 0167/2026-GDP/FMT-HVD, do Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical "Doutor Heitor Vieira Dourado";
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.008400/2026-21, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o servidor MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA DIAS, Matrícula nº 190.725-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical "Doutor Heitor Vieira Dourado", a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de Patologia Clínica A 2 Técnico de Patologia Clínica A 3 24/12/2011
3 4 24/12/2013
4 B 1 24/12/2015
B 1 2 24/12/2017
2 3 24/12/2019
3 4 24/12/2021
4 C 1 24/12/2023
C 1 2 24/12/2025
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda