Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 55.099/2026

ENQUADRA, por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

DECRETO Nº 55.099, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA, por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 023410-04.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional vertical de KENNY MARINHO ISPER GUEDES DA SILVA, referente à Matrícula nº 000.821-4C, à classe/referência 2C, a contar de 12/11/2025, e referente à Matrícula nº 000.821-4B, à classe/referência 2H1, a contar de 12/11/2025, com as anotações pertinentes em sua ficha funcional, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 00069/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 16-17, encaminhada por meio do Ofício nº 6246/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.016759/2026-72, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente KENNY MARINHO ISPER GUEDES DA SILVA, Matrícula nº 180.957-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. A CONTAR DE MUNICÍPIO

000.821-4 B 3.ª PROFESSOR PF20.ESP-III H1 2.ª PROFESSOR PF20.MSC-II H1 12/11/2025 Itacoatiara

000.821-4 C PEDAGOGO PD20.ESP-III C PEDAGOGO PD20.MSC-II C

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda