Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 55.098/2026

ENQUADRA, por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

DECRETO Nº 55.098, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA, por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos da Ação Ordinária nº 0063971-70.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal EUDIS NATANAEL SAMPAIO DE LIMA, para às classes/referências 4B a contar de 01/02/2016, 4C a contar de 01/03/2019, 4D a contar de 01/03/2022 e 4E a contar de 01/03/2025;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por meio do Decreto nº 47.616, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 01904/2026/SAJ/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 61/62, encaminhada por meio do Ofício nº 6872/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.009058/2026-87, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o docente EUDIS NATANAEL SAMPAIO DE LIMA, Matrícula nº 151.003-7D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. A CONTAR DE

4.ª PROFESSOR/PF20.LPL-IV A 4.ª PROFESSOR/PF20.LPL-IV B 01/02/2016 Autazes

B C 01/03/2019

C D 01/03/2022

D 3.ª PROFESSOR/PF20.ESP-III E 01/03/2025

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda