Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 55.088/2026

ENQUADRA, por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

DECRETO Nº 55.088, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA, por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0229111-93.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão de ULISSES MORAES DA SILVA, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências H2, a contar de 08/05/2015, H3, a contar de 08/05/2017, e H4, a contar de 08/05/2019;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 04227/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 4497/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.017051/2026-39, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o servidor ULISSES MORAES DA SILVA, Matrícula nº 105.949-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Agente Administrativo H 1 Agente Administrativo H 2 08/05/2015

2 3 08/05/2017

3 4 08/05/2019

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda