Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 55.086/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 55.086, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0528595-24.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso para, reformando a sentença, determinar o reenquadramento de MANOEL ORANJO DA SILVA CANDIDO, na classe C, referência 1, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 28/12/2022, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes, observada a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 04331/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 4501/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.017142/2026-74, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o servidor MANOEL ORANJO DA SILVA CANDIDO, Matrícula nº 190.240-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Auxiliar de Serviços Gerais A 3 Auxiliar de Serviços Gerais B 4 28/12/2012

4 1 28/12/2014

B 1 2 28/12/2016

2 3 28/12/2018

3 4 28/12/2020

4 C 1 28/12/2022

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda