Decreto nº 55.085/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 55.085, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0681876-34.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por YEDA ROSAL FRANCO CARNEIRO, reformando parcialmente a sentença, para determinar o reenquadramento da servidora na Classe C, Referência 1, do cargo de Técnico de Enfermagem;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02847/2026/SAJ-PPC/PGE, bem como do Secretário de Estado de Saúde exarada no Ofício nº 4079/2026-DEGETS/GAB/SES-AM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.011404/2026-97, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora YEDA ROSAL FRANCO CARNEIRO, Matrícula nº 173.501-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLAS. REF. CARGO CLAS. REF.
Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 1.º/01/2010
2 3 1.º/01/2012
3 4 1.º/01/2014
4 B 1 1.º/01/2016
B 1 2 1.º/01/2018
2 3 1.º/01/2020
3 4 1.º/01/2022
4 C 1 1.º/01/2024
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda