Decreto nº 55.083/2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
DECRETO Nº 55.083, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0540070-74.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido de FRANCISCA IOLANDRINA ALBUQUERQUE RODRIGUES, a fim de determinar o seu reenquadramento na Classe "A", Referência "4", bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 03025/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 4098/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.012430/2026-32, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora FRANCISCA IOLANDRINA ALBUQUERQUE RODRIGUES, Matrícula nº 240.666-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 15/02/2020
2 3 15/02/2022
3 4 15/02/2024
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda