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Decreto nº 55.076/2026

CONCEDE pensão mensal a DAIANY SILVA DO NASCIMENTO e YARA VITÓRIA NASCIMENTO RODRIGUES, e dá outras providências.

DECRETO Nº 55.076, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDE pensão mensal a DAIANY SILVA DO NASCIMENTO e YARA VITÓRIA NASCIMENTO RODRIGUES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Decreto nº 53.445, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que concedeu pensão mensal a Daiany Silva do Nascimento e Yara Vitória Nascimento Rodrigues, em decorrência de decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0655070-98.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da mencionada ação;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício nº 01459/2026, encaminhada pelo Ofício nº 01774/2026-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.001648/2026-61, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser rateada entre as seguintes beneficiárias:

I - DAIANY SILVA DO NASCIMENTO, a ser paga até 19/03/2052, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos, ou até o falecimento da beneficiária;

II - YARA VITÓRIA NASCIMENTO RODRIGUES, a ser paga até 15/10/2045, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 53.445, de 28 de janeiro de 2026, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda