Decreto nº 55.075/2026
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 55.075, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto nº 24.968, de 15 de abril de 2005 e o Decreto nº 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora EMILIA VELES GOMES, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.028155/2026-91, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto nº 24.968, de 15 de abril de 2005, e o Decreto nº 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora EMILIA VELES GOMES, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula nº 149.413-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 24.584, de 21 de setembro de 2004 (D.O.E de 21/09/2004) EMILIA VELIZ GOMES EMILIA VELES GOMES
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 24.968, de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15/04/2005) EMILIA VELIZ GOMES EMILIA VELES GOMES
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 (D.O.E de 20/02/2006) EMILIA VELIZ GOMES EMILIA VELES GOMES
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão