Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 55.061/2026

ENQUADRA, por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

DECRETO Nº 55.061, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA, por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível nº 0124885-71.2024.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por MARIA DO PERPETUO SOCORRO DEMETRIO DA SILVA, reformando a sentença para determinar a correção do enquadramento da autora na Classe H, Referência 4, a contar de janeiro de 2020, nos termos da Lei nº 3.469/2009;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 02865/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 4105/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.019296/2025-10, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO DEMETRIO DA SILVA, Matrícula nº 003.849-0E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Agente Administrativo H 3 Agente Administrativo H 4

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda