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Decreto nº 55.052/2026

CONCEDE pensão mensal à DEBORA REGINA NATAL DE LIMA e dá outras providências.

DECRETO Nº 55.052, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDE pensão mensal à DEBORA REGINA NATAL DE LIMA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.235, de 09 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que concedeu pensão mensal à DEBORA REGINA NATAL DE LIMA, no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, em cumprimento à Decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0489479-45.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da mencionada Ação Ordinária, que determinou o pagamento de pensão por morte em favor da requerente, no valor correspondente a 2/3 sobre o salário mínimo vigente a partir do evento danoso (data do falecimento do detento - 10/02/2020) até a data em que o de cujus completaria 65 anos de idade;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 01430/2026, encaminhada por intermédio do Ofício nº 01694/2026-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.020476/2026-25, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à senhora DEBORA REGINA NATAL DE LIMA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 21/09/2053, data em que a vítima Fabricio Silva dos Santos Neto, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 48.235, de 09 de outubro de 2023, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda