Decreto nº 55.037/2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
DECRETO Nº 55.037, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0598924-61.2024.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito pretendido na exordial apenas sobre a obrigação de pagar, referente à diferença salarial sobre o período anterior a 04/12/2019 e julgou procedente o pedido de progressão funcional, para determinar o enquadramento de JOSIMARA NOGUEIRA BATISTA, na Classe "A" e Referência "2" do cargo de Auxiliar Serviços Gerais, bem como a efetuar o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão funcional e dos retroativos referentes aos reajustes previstos na Lei nº 4.852/2019, valores estes a serem liquidados em sede de cumprimento de sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 03455/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 4115/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.014149/2026-34, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, a contar de 15 de junho de 2023, a servidora JOSIMARA NOGUEIRA BATISTA, Matrícula nº 244.998-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Auxiliar de Serviços Gerais A 1 Auxiliar de Serviços Gerais A 2
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda