Decreto nº 55.034/2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
DECRETO Nº 55.034, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0218952-91.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal de VALDECI EUGENIA DA SILVA, para a classe/referência 3B a contar de 24/02/2016, 3C a contar de 01/03/2019, 3D a contar de 24/02/2022 e 3E a contar de 24/02/2025;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente para a 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por intermédio do Decreto nº 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00060/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC, CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 18/19, encaminhada por meio do Ofício nº 6304/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.016816/2026-13, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a docente VALDECI EUGENIA DA SILVA, Matrícula nº 183.425-8C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNCÍPIO
CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF.
4.ª PROFESSOR PF40.LPL-IV A 3.ª PROFESSOR PF40.ESP-III B 24/02/2016 Manacapuru
3.ª PROFESSOR PF40.ESP-III B 3.ª PROFESSOR PF40.ESP-III C 1.º/03/2019
C D 24/02/2022
D E 24/02/2025
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda