Decreto nº 55.033/2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, que identifica.
DECRETO Nº 55.033, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0632246-09.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de SARDE COSTA SOUZA, para a Classe G, Referência 1, do cargo de Agente Administrativo - FCECON;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada por meio do Ofício nº 02959/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 0379/2026-GAB/FCECON, do Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.012124/2026-04, DECRETA: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente Administrativo E 3 Agente Administrativo E 4 24/12/2011
4 F 1 24/12/2013
F 1 2 24/12/2015
2 3 24/12/2017
3 4 24/12/2019
4 G 1 24/12/2021
Art. 1º Fica promovido o servidor SARDE COSTA SOUZA, Matrícula nº 188.877-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda