Decreto nº 55.029/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 55.029, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0062206-98.2025.8.04.1000, que conheceu de ambos os recursos para, no mérito negar provimento ao Recurso Inominado interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS e dar parcial provimento ao Recurso Inominado interposto por ELEIDES FERNANDES CAETANO, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de retificação, determinando a retificação da data da promoção da autora conforme solicitado na inicial, com as devidas anotações no registro funcional do servidor: para a Referência D, para que conste a data de 14/06/2016; para a Referência E, para que conste a data de 14/06/2019; para a Referência F, para que conste a data de 14/06/2022;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por meio do Decreto nº 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 00119/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 09/10, encaminhada por meio do Ofício nº 6477/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.018523/2026-70, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a docente ELEIDES FERNANDES CAETANO, Matrícula nº 149.535-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.
4ª PROFESSOR/ PF20.LPL-IV C 4ª PROFESSOR/ PF20.LPL-IV D 14/06/2016 Juruá
D E 14/06/2019
3.ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III E 3.ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III F 14/06/2022
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda