Decreto nº 55.026/2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 55.026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0494289-29.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressão funcional de ANA CRISTINA DA SILVA PICANÇO, para Classe C, Referência 1, referente à Matrícula nº 188.959-1A e para Classe A, Referência 3, referente à Matrícula nº 188.959-1B, ambas do cargo de Técnico de Enfermagem, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão, cujo valor será apurado mediante liquidação da sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 03665/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 4082/2026 - DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.009348/2024-69, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, a servidora ANA CRISTINA DA SILVA PICANÇO, Matrículas nº 188.959-1A/B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
188.959-1A Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 Janeiro/2010
2 3 Janeiro/2012
3 4 Janeiro/2014
4 B 1 Janeiro/2016
B 1 2 Janeiro/2018
2 3 Janeiro/2020
3 4 Janeiro/2022
4 C 1 Janeiro/2022
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
188.959-1B Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 Abril/2021
2 3 Abril/2023
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda