Decreto nº 55.022/2026
ENQUADRA, Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 55.022, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA, Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Recurso Inominado nº 0116654-21.2025.8.04.1000, que conheceu o recurso e no mérito deu-lhe provimento, reformando a sentença para determinar a progressão horizontal de SUELY BENTO DA SILVA, à Classe/Referência 3/C a contar de 04/11/2013, à Classe/Referência 3/D a contar de 15/06/2016, à Classe/ Referência 3/E a contar de 15/06/2019, à Classe/ Referência 3/F a contar de 15/06/2022, e à Classe/ Referência 3/G a contar de 15/06/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00045/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 09/10, encaminhada por intermédio do Ofício nº 6238/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.016663/2026-04, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a docente SUELY BENTO DA SILVA, Matrícula nº 184.682-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.
3.ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III B 3.ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III C 04/11/2013 Manaus
C D 15/06/2016
D E 15/06/2019
E F 15/06/2022
F G 15/06/2025
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda