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Decreto nº 55.015/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

DECRETO Nº 55.015, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos Ação Ordinária nº 0255439-60.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar o enquadramento de MÁRCIO VIEIRA DA SILVA, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 3, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 04231/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 273/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital "Adriano Jorge";

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.017049/2026-60, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o servidor MÁRCIO VIEIRA DA SILVA, Matrícula nº 248.749-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital "Adriano Jorge", a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Motorista A 1 Motorista A 2 15/04/2022

2 3 15/04/2024

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda