Decreto nº 55.010/2026
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta.
DECRETO Nº 55.010, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 121.280,00 (CENTO E VINTE E UM MIL E DUZENTOS E OITENTA REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 95.480,00 (NOVENTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS E OITENTA REAIS), apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS DRA. ROSEMARY COSTA PINTO.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 25.800,00 (VINTE E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS), apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda