Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 55.000/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 55.000, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0675394-70.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento de ANDREIA DA SILVA RAMOS, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe C, Referência 1, com a inclusão em sua ficha funcional, nas promoções/progressões à Classe A, Referência 3, a contar de 31/08/2011, à Classe A, Referência 4, a contar de 31/08/2013, à Classe B, Referência 1, a contar de 31/08/2015, à Classe B, Referência 2, a contar de 31/08/2017, à Classe B, Referência 3, a contar de 31/08/2019, à Classe B, Referência 4, a contar de 31/08/2021, e à Classe C, Referência 1, a contar de 31/08/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 04630/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 4326/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.017795/2026-53, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora ANDREIA DA SILVA RAMOS, Matrícula nº 193.941-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Técnico de Enfermagem A 2 Técnico de Enfermagem A 3 31/08/2011

3 4 31/08/2013

4 B 1 31/08/2015

B 1 2 31/08/2017

2 3 31/08/2019

3 4 31/08/2021

4 C 1 1 31/08/2023

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda