Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.996/2026

ENQUADRA, por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 54.996, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA, por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0233532-29.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão funcional vertical de ADILSON SOUSA DA SILVA, com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/referência 2A, referente à matrícula 181.464-8K, a contar de 03/06/2025; e à classe/referência 2B, referente à matrícula 181.464-8I, a contar de 03/06/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00020/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 17/18, encaminhada pelo Ofício nº 6456/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.015827/2026-86, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o docente ADILSON SOUSA DA SILVA, Matrículas nº 181.464-8I/K, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.

181.464-8I 3ª PROFESSOR/ PF40.ESP-III B 2ª PROFESSOR/ PF40.MSC-II B 03/06/2025 MANAUS

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.

181.464-8K 3ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III A 2ª PROFESSOR/ PF20.MSC-II A 03/06/2025 MANAUS

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda