Decreto nº 54.995/2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 54.995, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0659017-63.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 21/10/2020, em razão de prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de MARCIO DE FREITAS BERGARA, para a Classe A2 a contar de 11/08/2011, Classe A3 a contar de 11/08/2013, Classe A4 a contar de 11/08/2015, Classe B1 a contar de 11/08/2017, Classe B2 a contar de 11/08/2019, Classe B3 a contar de 11/08/2021, Classe B4 a contar de 11/08/2023, Classe C1 a contar de 11/08/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 03568/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 4285/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.014302/2026-23, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o servidor MARCIO DE FREITAS BERGARA, Matrícula nº 183.419-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Farmacêutico - Bioquímico A 1 Farmacêutico - Bioquímico A 2 11/08/2011
2 3 11/08/2013
3 4 11/08/2015
4 B 1 11/08/2017
B 1 2 11/08/2019
2 3 11/08/2021
3 4 11/08/2023
4 C 1 11/08/2025
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda