Decreto nº 54.988/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 54.988, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível nº 0209167-08.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ONEIDE ROSANA GONÇALVES, reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal da parte recorrente para a classe/referência 4D em 04/11/2013, 4E em 22/03/2017, 4F em 22/03/2020, 4G em 22/03/2023 e 4H em 22/03/2026;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 13/14, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00070/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC, bem como do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar exarada no Ofício nº 5867/2026-GS/SEDUC;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.016285/2026-69, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, a docente ONEIDE ROSANA GONÇALVES, Matrícula nº 167.102-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. A CONTAR DE
4.ª PEDAGOGO/ PD20.LPL-IV C 4.ª PEDAGOGO/ PD20.LPL-IV D 04/11/2013 MANAUS
D E 22/03/2017
E F 22/03/2020
F G 22/03/2023
G H 22/03/2026
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda