Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.988/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 54.988, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível nº 0209167-08.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ONEIDE ROSANA GONÇALVES, reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal da parte recorrente para a classe/referência 4D em 04/11/2013, 4E em 22/03/2017, 4F em 22/03/2020, 4G em 22/03/2023 e 4H em 22/03/2026;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 13/14, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00070/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC, bem como do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar exarada no Ofício nº 5867/2026-GS/SEDUC;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.016285/2026-69, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida, a docente ONEIDE ROSANA GONÇALVES, Matrícula nº 167.102-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. A CONTAR DE

4.ª PEDAGOGO/ PD20.LPL-IV C 4.ª PEDAGOGO/ PD20.LPL-IV D 04/11/2013 MANAUS

D E 22/03/2017

E F 22/03/2020

F G 22/03/2023

G H 22/03/2026

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda