Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.930/2026

RETIFICA, na forma que especifica, o Decreto nº 52.152, de 28 de julho de 2025, que enquadrou por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 54.930, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

RETIFICA, na forma que especifica, o Decreto nº 52.152, de 28 de julho de 2025, que enquadrou por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Decreto nº 52.152, de 28 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu NILZA MORAES CAVALCANTE, à Classe A, Referência 3, no cargo de Copeiro, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0601516-32.2023.8.04.2000;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVARÃES, prolatada na mencionada ação, que acolheu as impugnações do Estado do Amazonas quanto aos erros materiais, determinando a execução do plano de cargos, carreiras e remunerações da Lei Estadual nº 3.469/2009 e o enquadramento da parte autora;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 04175/2026, no sentido de retificar o citado decreto, reclassificando a servidora para a classe/referência A/4, observando a data de vigência de cada referência;

CONSIDERANDO que, por equívoco, a mesma progressão foi publicada em duplicidade, por meio do Decreto de 52.153, de 28 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à regularização funcional da servidora;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.018118/2025-52, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1.º do Decreto nº 52.152 de 28 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica promovida a servidora NILZA MORAES CAVALCANTE, Matrícula nº 227.383-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Copeiro A 1 Copeiro A 2 16/12/2018

2 3 16/12/2020

3 4 16/12/2022

Art. 2º Revogado o Decreto de 52.153, de 28 de julho de 2025, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 28 de julho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda