Decreto nº 54.928/2026
HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Manaquiri, na forma que especifica.
DECRETO Nº 54.928, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Manaquiri, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,
§ 1.º, da Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal nº 044, de 25 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 1.º de julho do mesmo ano, editado pelo Prefeito do Município de Manaquiri;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 024/2026, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.001690/2026-79, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Manaquiri, devido à elevação das águas do Rio Solimões, Paraná do Manaquiri e seus afluentes, na calha do Baixo Solimões, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, de acordo com as áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL
Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRE
Secretário de Estado de Defesa Civil
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda